terça-feira, 11 de janeiro de 2011

O que é e o que faz o Presidente da República ?

QUEM SE PODE CANDIDATAR?
As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000), e o candidato, para ser eleito, tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.

COMO É ELEITO?
O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.


FUNÇÕES:
- Representar a República Portuguesa
- Garantir a independência nacional a unidade do Estado e o regular funcionamento das
instituições
 
COMPETÊNCIAS:
- O Comando Supremo das Forças Armadas
- A dissolução da Assembleia da República
- A nomeação do Primeiro-Ministro e a demissão do Governo
- A dissolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas
- A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência
- A declaração da guerra e feitura da paz
- Promulgação das leis, decretos-leis e decretos regulamentares e a assinatura dos restantes decretos do Governo
- A ratificação dos tratados internacionais e a assinatura dos decretos e resoluções que aprovem acordos internacionais
- A convocação do referendo
- A fiscalização preventiva da constitucionalidade
- A nomeação e exoneração de titulares de órgãos do Estado
- A nomeação dos embaixadores e dos enviados extraordinários
- O indulto e comutação de penas- os poderes transitórios relativos a Macau e Timor Leste


Preside ao Conselho de Estado, órgão político de consulta do Presidente da República e ao Conselho de Ministros quando o Primeiro-Ministro lho solicitar.
 
Designa:
Cinco cidadãos para integrarem a composição deste órgão pelo período correspondente à duração do mandato do Presidente da República.




Retirámos esta informação do seguinte link:
http://www1.ci.uc.pt/cd25a/media/Images/sistemapoliticoportug.pdf


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